Benevides Advogados Associados

O Direito ao FGTS em Contratos Temporários com Entidades Públicas: O que Você Precisa Saber

Você já se perguntou se tem direito ao FGTS mesmo trabalhando por contrato temporário em órgãos públicos? Muitos trabalhadores se encontram nessa situação, especialmente aqueles que prestam serviços recorrentes para entidades governamentais, através de contratos que são renovados repetidamente, ultrapassando o que seria considerado um período “temporário”.

Em uma análise recente, constatamos que esses contratos frequentemente não cumprem com as normas constitucionais estipuladas, sendo considerados nulos, mas isso não significa que você, como trabalhador, está sem proteção. Pelo contrário, a justiça brasileira tem se posicionado de maneira firme quanto aos direitos desses trabalhadores.

Qual é a base legal para isso?

Segundo o artigo 19-A da Lei 8.036/90, combinado com a jurisprudência estabelecida pela Súmula nº 363 do TST, mesmo em contratos nulos, os trabalhadores têm o direito ao recolhimento do FGTS. Isso acontece porque o critério usado para nulidade do contrato envolve a inobservância de regras constitucionais de contratação, o que não elimina os direitos do trabalhador ao FGTS acumulado durante o período trabalhado.

O que isso significa para você?

Se você esteve em contratos de trabalho temporários com qualquer entidade pública nos últimos cinco anos e percebe que não houve recolhimento de FGTS, você pode ter direito a reivindicar esses valores na justiça, e isso sem prejudicar o seu contrato atual de trabalho. Nossos especialistas em direito trabalhista estão prontos para ajudá-lo a entender melhor essa situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Não fique no escuro sobre seus direitos!

Consulte um de nossos especialistas para uma análise detalhada de seu caso específico. A informação correta e uma boa orientação jurídica podem garantir a segurança que você merece em sua carreira profissional. Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo a recuperar o que é devidamente seu.

 

Compartilhe
Dr. Daniel Benevides
Dr. Daniel Benevides

Graduado em Direito pela União das Universidades Católicas de Mato Grosso, especializado em Direito do Trabalho pela Faculdade do Instituto Panamericano. Atualmente é Servidor Público do Estado de Mato Grosso e atua nas demandas trabalhistas de alta complexibilidade do nosso escritório.

Artigos: 4